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Adilson Anderle

Reserva Legal, você sabe para que serve ?

A reserva legal tem como objetivo garantir a existência da vegetação nativa na propriedade rural

O que é ?

É a área em que o produtor rural deve reservar à preservação da biodiversidade natural existente. A reserva legal estava prevista no primeiro código florestal em 1934 e ainda hoje consta no novo código florestal.

De acordo com o Instituto Estadual de Florestas, A Reserva Legal tem seu uso restrito, sendo vedados os cortes rasos, a alteração do uso do solo e a exploração com fins comerciais, no entanto ela pode ser utilizada de forma manejada e sustentável para uso na propriedade ou fins comerciais de acordo com as especificações e autorização da SEMAD -  Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

A reserva legal tem como objetivo garantir a existência de uma parcela da biodiversidade da região. É uma forma de tentativa de conter o desmatamento da flora e a sobrevivência das espécies da fauna.

A área a ser registrada como Reserva Legal varia entre 80% para regiões com vegetação da floresta amazônica e 20% para regiões de campo gerais.

 

 

Cadastro Ambiental Rural - CAR 

 

O que é ?

O cadastro ambiental Rural –  CAR , é o cadastro de todas as propriedades rurais, públicas ou privadas, com o objetivo de reunir todas as informações da área rural, independente do seu tamanho. Compondo assim uma base de dados para monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Benefícios do CAR

• Instrumento para planejamento do imóvel rural

• Comprovação de regularidade ambiental

• Acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)

• Futura comercialização de Cotas de Reserva Ambiental(CRA)

• Acesso ao crédito agrícola

O Instituto Ambiental do Parana – IAP, informa a importância para o cadastramento de todos os proprietários rurais, pois de acordo com a lei n°12.651/12, a partir de cinco anos de sua publicação - 28 de Maio de 2017, os bancos não poderão conceder financiamentos a proprietários que não estejam inscritos no CAR.

No CAR serão coletadas informações como identificação do proprietário,dados do imóvel, comprovação de Propriedade, geolocalização do imóvel:

            Para o Cadastramento é fácil, é só baixar direto do site da secretária do meio ambiente o programa para inscrição do CAR, em seguida é só preencher o cadastro e salvar. Em seguida vai aparecer a opção para encaminhar para o Servidor SICAR Nacional, com isso você vai receber o numero do protocolo. O próximo passo é você, produtor rural, ir até o site WWW.car.gov.br em seguida você recebe o recibo CAR.

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foto:divulgação

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